Temos que implementar um duplo opt-in para estar em conformidade com o GDPR?
Não, o GDPR exige muitas medidas, mas raramente é específico como exatamente estas devem ser alcançadas.
O consentimento deve ser comprovado! Simplesmente, ninguém deve ser capaz de, por exemplo, colocar endereços de e-mail aleatórios na sua base de dados (ou não deveria poder afirmar que foi assim que conseguiu os contactos).
Opt-in é um processo em que uma pessoa insere um endereço de e-mail (e outros dados pessoais) num formulário e após submeter este formulário, é-lhe enviado para o endereço de email do destinatário um e-mail com um código ou um backlink, para confirmar que é o proprietário da caixa de correio.
É talvez a maneira mais comum como as empresas irão verificar seus usuários, mas não a única possível.
Assim, não é necessário voltar a confirmar com esse contacto se pretende figurar na sua base de dados, deve é cumprir com o requesito de, sempre que lhe enviar uma newsletter ou mensagem promocional, haver uma forma simples e rápida de esse contacto sair da Base de Dados ou alterar as suas preferências (segmentos).
No mundo off-line, pode permitir que os clientes preencham um formulário em papel (mas deve ter uma cláusula em que o cliente afirma que é proprietário da caixa de correio). Também pode usar os dados obtidos de vários contratos ou pedidos (não se esqueça de ter uma cláusula com o consentimento explícito do processamento de dados para fins de marketing que deve ser aprovado separadamente). Mas mesmo online pode evitar oferecer opt-in. Por exemplo, se existir um pagamento com cartão desde que o cliente esteja identificado no pagamento (ser o titular).
Se já envia emails promocionais ou newsletters a clientes dos quais detém dados pessoais, necessita de ter em atenção dois procedimentos:
- deve enviar um email a informar da alteração dos termos e condições, disponibilizando duas opções aos clientes: uma para deixar de figurar na base de dados a outra a dar o aval a permanecer.
- se comprou a base de dados necessita de ter a certificação da autorização desses dados, este requisito legal não é novo!